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Reforma Tributária: quais alimentos terão imposto zerado ou reduzido? Confira lista

Governo propõe medidas para aliviar o custo de vida e incentivar alimentação saudável

Por Jéssica Anjos

18/07/2024 | 15:13 Atualização: 18/07/2024 | 15:13

Reforma tributária: quais alimentos terão imposto zerado ou reduzido? Confira lista
Foto: Adobe Stock
Reforma tributária: quais alimentos terão imposto zerado ou reduzido? Confira lista Foto: Adobe Stock

No último dia 10 de julho, a Câmara dos Deputados aprovou a proposta de regulamentação da Reforma Tributária. O projeto obteve 336 votos favoráveis, 142 contrários e duas abstenções. Entre as medidas aprovadas estão a isenção de impostos para itens essenciais, a tributação sobre heranças e propriedades, além da taxação de previdência privada e outros investimentos.

Leia mais:
  • Reforma tributária: como a nova regra dos impostos afeta os investimentos
  • Reforma tributária: como a nova regra vai pesar no bolso do consumidor?
  • Herança na reforma tributária: estratégias para reduzir impactos das novas regras de impostos
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A principal novidade da reforma é a isenção total de impostos para uma lista com 15 alimentos considerados essenciais. Essa medida tem como objetivo facilitar o acesso a produtos básicos, contribuindo para a redução da insegurança alimentar no país.

Confira a lista de alimentos que terão imposto zerado com a Reforma Tributária:

  • arroz;
  • feijão;
  • leites e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
  • manteiga;
  • margarina;
  • raízes e tubérculos;
  • cocos;
  • café;
  • óleo de soja;
  • farinha de mandioca;
  • farinha de milho, grumos e sêmolas de milho, grãos de milho esmagados ou em flocos;
  • farinha de trigo;
  • açúcar;
  • massas;
  • pães comuns (apenas com farinha de cereais, fermento biológico, água e sal).

Além disso, houve uma proposta do governo para ampliar a relação de produtos isentos de tributação. Esses itens não fazem parte da lista básica nacional, mas também ficarão isentos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

  • ovos;
  • frutas;
  • produtos hortículas.

A lista de produtos isentos, que vai além da cesta básica nacional, contempla alimentos in natura ou “minimamente processados”, alinhados às diretrizes do Guia Alimentar para a População Brasileira, elaborado pelo Ministério da Saúde. Essa iniciativa visa promover hábitos alimentares saudáveis e combater a insegurança alimentar.

Além da isenção, o projeto de lei complementar que aborda esse assunto também prevê a redução em 60% da alíquota de impostos para 14 produtos específicos. Sendo eles:

  • carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras), miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;
  • peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns;
  • bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
  • crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos;
  • leite fermentado (iogurte), bebidas e compostos lácteos;
  • queijos tipo muçarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
  • mel natural;
  • mate;
  • farinha, grumos e sêmolas de cerais, grãos esmagados ou em flocos de cereais (exceto milho);
  • tapioca;
  • óleos vegetais e óleo de canola;
  • massas alimentícias;
  • sal de mesa iodado;
  • sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
  • polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes.

É importante ressaltar que a reforma tributária ainda está indo para a fase de análise no Senado Federal. O texto final pode sofrer alterações antes da aprovação final. Entretanto, a expectativa é que a isenção e redução de impostos sobre esses alimentos tenha uma queda significativa nos preços, tornando-os mais acessíveis à população, principalmente às famílias de baixa renda.

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Colaborou: Gabrielly Bento.

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